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Prestação de contas

O que significa prestação de contas (accountability)?

A administração pública tem a obrigação constitucional e legal de prestar contas da gestão e dos gastos realizados.

Duas leis obrigam à divulgação de determinadas informações: a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação Pública, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.

O princípio da prestação de contas se efetiva, inicialmente, com a divulgação de dados atualizados das despesas do Parlamento, de estrutura e gestão organizacional, no cumprimento das disposições constitucionais e legais. Não obstante, não se esgota nesse aspecto. Por isso o acréscimo da palavra accountability, que pode ser traduzida, aproximadamente, por responsabilização. Conceito da esfera ética, a accountability indica que o agente que desempenha funções públicas deve também apresentar regularmente à avaliação pública suas escolhas de gestão e gastos públicos realizados. Quanto maior a responsabilidade do agente público perante os cidadãos, mais a democracia se realiza.

Integra também o pilar da Prestação de Contas a adoção de uma política de dados abertos, destinada a garantir que o controle social possa ser exercido de forma ainda mais transparente e eficaz.


Quais são as diretrizes, ações e exemplos de boas práticas para concretizar a prestação de contas (accountability)?

Diretriz 1

Cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação vigente relacionados à gestão pública e ao acesso à informação.

O acesso à informação pública é um direito fundamental garantido pela Constituição da República e definido pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que abrange os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Torna-se, portanto, obrigação do Parlamento franquear o acesso aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Legislativo, uma vez que a informação pública é condição imprescindível para que os cidadãos possam participar dos processos democráticos.

Ação 1

Disponibilizar páginas na internet de divulgação de informações sobre despesas do Parlamento, prestação de contas dos parlamentares, estrutura organizacional, gestão institucional, entre outras.

Exemplos de boas práticas

Senado Federal

Site Transparência

Câmara dos Deputados

Site Transparência

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Site Transparência


Ação 2

Disponibilizar aos cidadãos canais de encaminhamento de demandas e representações relativas às questões de gastos públicos e gestão institucional e administrativa.

Exemplos de boas práticas

Senado Federal

Ouvidoria do Senado

Câmara dos Deputados

Ouvidoria Parlamentar

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Ouvidoria Parlamentar


Diretriz 2

Adoção de uma política de dados abertos

Entende-se por dados abertos os dados digitais com características técnicas que permitem ser utilizados, reutilizados e redistribuídos livremente, por qualquer pessoa, em qualquer momento e em qualquer lugar. Os dados abertos permitem a inovação na forma de apresentação das informações.

 

Ação

Disponibilizar informações atualizadas, especialmente dados brutos, em formato aberto, padronizados, gratuitos e legíveis por computadores em geral.

Exemplos de boas práticas

Senado Federal

Dados abertos

Câmara dos Deputados

Dados abertos

Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Dados abertos


POR ONDE COMEÇAR?

  • A prestação de contas do Parlamento deve ser disponibilizada em um portal ou site, devendo ser adotada, também, uma política de dados abertos. Habitualmente dá-se o nome de “transparência” ao item que apresenta os dados relacionados à prestação de contas.

  • Se a casa legislativa possui uma equipe de tecnologia da informação disponível, existem vários passos para implementar uma política de dados abertos. Sugere-se consultar o Kit de Dados Abertos link desenvolvido pelo Executivo Federal, que tem informações passíveis de serem adaptadas para o caso do Legislativo. Se a casa legislativa ainda não possui um site, uma sugestão é procurar o Interlegis, programa do Senado Federal que visa auxiliar na capacitação e modernização de câmaras municipais e assembleias legislativas do País.

  • O Interlegis desenvolveu ferramentas que possibilitam a criação de sites da internet personalizados (portal modelo), com armazenamento no (data center) data center do programa (hospedagem), identificação adequada das casas legislativas nos endereços eletrônicos (domínio.leg.br), automação do processo legislativo e cursos de capacitação.