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Transparência

O conceito de transparência pode ser entendido como um preceito genérico, no sentido de que se impõe à administração pública explicitar com clareza todas as suas ações, por meio da utilização de meios de comunicação. No entanto, o termo pode também ser tomado em sentido mais específico, no sentido de responsabilização, de garantir ao cidadão o direito de monitorar a utilização das verbas públicas e de exercer o controle social a partir da obrigatória prestação de contas dos agentes públicos.

No sentido genérico, a transparência pode ser considerada um preceito transversal, que permeia todos os pilares do Parlamento Aberto, como a participação cidadã, uma vez que o cidadão somente poderá participar plenamente nos processos democráticos se tiver informações sobre o processo legislativo.

Assim sendo, inseriu-se de forma explícita o termo transparência no quesito de prestação de contas. Essa decisão decorre em especial do fato de que, na maior parte dos portais legislativos, o site ou ícone com o título transparência apresenta-se como um canal de acesso a dados de despesas do Parlamento, de estrutura e gestão organizacional, ao cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação vigente relacionados à gestão pública, à prestação de contas, à accountability.

O termo accountability, da língua inglesa, sem tradução exata para o português, remete à obrigação de os membros de um órgão administrativo ou representativo prestarem contas a instâncias controladoras e a seus representados. Uma tradução aproximada seria responsabilização. Quanto maior é a responsabilidade do agente público perante os cidadãos, mais a democracia se realiza.

Integra ainda esse pilar do Parlamento Aberto a adoção de uma política de dados abertos, destinados a garantir informações gratuitas, atualizadas, em dados brutos, padronizados, legíveis por computadores em geral, a fim de que o cidadão possa realizar efetivo controle social.


Divulgação de informações, de maneira ampla e acessível, sobre o trabalho do Legislativo no exercício das funções de legislação, fiscalização e representação.

O princípio da transparência ativa informa a necessidade de disponibilização das informações em tela de maneira clara e informativa, de modo a capacitar os cidadãos no acompanhamento do trabalho legislativo.

 

Criação de canais de comunicação e de divulgação de informações, acessíveis aos cidadãos, sobre o trabalho do Parlamento.

Exemplos:

Senado Federal

  • Veículos de comunicação oficial:

        Rádio
        TV
        Notícias

  • Perfis do Senado nas redes sociais:

        Facebook
        Twitter


Câmara dos Deputados

  • Veículos de comunicação oficial:

         Rádio
         TV
         Jornal Câmara
         Notícias

  •  Perfis da Câmara nas redes sociais:

         Facebook
         Twitter
         Youtube

ALMG

  • Publicações oficiais (Anais da Assembleia, Relatório Anual de Atividades).
  • Veículos de comunicação institucional

         TV Assembleia
         Rádio Assembleia

  • Perfis da Assembleia nas redes sociais

         Facebook
         Twitter
         Instagram
         Youtube

    

Por onde começar

Criar perfis nas redes sociais, definindo a periodicidade das postagens, os conteúdos e o responsável por alimentar o perfil.
Registrar os e-mails dos interessados em receber informações sobre o trabalho legislativo e elaborar boletins com as principais notícias para envio periódico aos interessados.

 

Disponibilização de canais de acesso a informações, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de demandas e representações relativas à atuação parlamentar e institucional.

O nível de porosidade das instituições relaciona-se com a quantidade e qualidade dos canais de comunicação colocados à disposição do cidadão.

Exemplos:
Senado Federal


Câmara dos Deputados


ALMG

 

Por onde começar

Se a casa legislativa já possui site, uma sugestão é disponibilizar um e-mail específico para atendimento ao cidadão. Esse e-mail deverá ser constantemente verificado e adequadamente respondido.
Também é interessante manter um posto presencial de atendimento para aqueles cidadãos que se dirigirem ao órgão legislativo, com a adequada informação do horário de atendimento.