Transparência
O conceito de transparência pode ser entendido como um preceito genérico, no sentido de que se impõe à administração pública explicitar com clareza todas as suas ações, por meio da utilização de meios de comunicação. No entanto, o termo pode também ser tomado em sentido mais específico, no sentido de responsabilização, de garantir ao cidadão o direito de monitorar a utilização das verbas públicas e de exercer o controle social a partir da obrigatória prestação de contas dos agentes públicos.
No sentido genérico, a transparência pode ser considerada um preceito transversal, que permeia todos os pilares do Parlamento Aberto, como a participação cidadã, uma vez que o cidadão somente poderá participar plenamente nos processos democráticos se tiver informações sobre o processo legislativo.
Assim sendo, inseriu-se de forma explícita o termo transparência no quesito de prestação de contas. Essa decisão decorre em especial do fato de que, na maior parte dos portais legislativos, o site ou ícone com o título transparência apresenta-se como um canal de acesso a dados de despesas do Parlamento, de estrutura e gestão organizacional, ao cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação vigente relacionados à gestão pública, à prestação de contas, à accountability.
O termo accountability, da língua inglesa, sem tradução exata para o português, remete à obrigação de os membros de um órgão administrativo ou representativo prestarem contas a instâncias controladoras e a seus representados. Uma tradução aproximada seria responsabilização. Quanto maior é a responsabilidade do agente público perante os cidadãos, mais a democracia se realiza.
Integra ainda esse pilar do Parlamento Aberto a adoção de uma política de dados abertos, destinados a garantir informações gratuitas, atualizadas, em dados brutos, padronizados, legíveis por computadores em geral, a fim de que o cidadão possa realizar efetivo controle social.
Divulgação de informações, de maneira ampla e acessível, sobre o trabalho do Legislativo no exercício das funções de legislação, fiscalização e representação.
O princípio da transparência ativa informa a necessidade de disponibilização das informações em tela de maneira clara e informativa, de modo a capacitar os cidadãos no acompanhamento do trabalho legislativo.
Criação de canais de comunicação e de divulgação de informações, acessíveis aos cidadãos, sobre o trabalho do Parlamento.
Exemplos:
Senado Federal
- Veículos de comunicação oficial:
- Perfis do Senado nas redes sociais:
Câmara dos Deputados
- Veículos de comunicação oficial:
Rádio
TV
Jornal Câmara
Notícias
- Perfis da Câmara nas redes sociais:
ALMG
- Publicações oficiais (Anais da Assembleia, Relatório Anual de Atividades).
- Veículos de comunicação institucional
TV Assembleia
Rádio Assembleia
- Perfis da Assembleia nas redes sociais
Facebook
Twitter
Instagram
Youtube
- Boletins informativos por assinatura (deputados, notícias, tramitação de projetos).
Por onde começar
Criar perfis nas redes sociais, definindo a periodicidade das postagens, os conteúdos e o responsável por alimentar o perfil.
Registrar os e-mails dos interessados em receber informações sobre o trabalho legislativo e elaborar boletins com as principais notícias para envio periódico aos interessados.
Disponibilização de canais de acesso a informações, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de demandas e representações relativas à atuação parlamentar e institucional.
O nível de porosidade das instituições relaciona-se com a quantidade e qualidade dos canais de comunicação colocados à disposição do cidadão.
Exemplos:
Senado Federal
Câmara dos Deputados
ALMG
Por onde começar
Se a casa legislativa já possui site, uma sugestão é disponibilizar um e-mail específico para atendimento ao cidadão. Esse e-mail deverá ser constantemente verificado e adequadamente respondido.
Também é interessante manter um posto presencial de atendimento para aqueles cidadãos que se dirigirem ao órgão legislativo, com a adequada informação do horário de atendimento.